A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo processo administrativo em regime de prioridade. Portanto, agora, processos que envolvem direitos ou benefícios para o cidadão terão um limite de seis meses para serem concluídos, a contar da abertura do pedido.
Processo Administrativo: Prazo de 6 Meses para Benefícios
Atualmente, a Lei Geral do Processo Administrativo, que está sendo alterada, já garante prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou com comorbidades graves. No entanto, essa lei não previa um prazo máximo para a análise desses casos. Com a nova proposta, o prazo processo administrativo se torna mais objetivo.
O texto aprovado prevê que esse prazo poderá ser prorrogado em situações excepcionais. Dessa forma, a autoridade competente deverá justificar por escrito os motivos, sejam eles práticos, operacionais ou de instrução, que impedem a conclusão dentro do tempo estipulado. Ademais, o interessado será sempre informado sobre a prorrogação e o novo prazo.
O relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 187/25. Ele optou por focar o limite de 6 meses apenas nos processos que tratam de direitos ou benefícios. Consequentemente, processos que visam punições administrativas foram excluídos desse limite de tempo. Heringer explicou que, no caso de processos de punição, a redução do tempo poderia levar à impunidade ou cerceamento de direitos.
Próximos Passos
- O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
- Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse nossa seção de legislação. A análise do prazo processo administrativo representa um avanço importante para a celeridade.
Reportagem: Murilo Souza
Edição: Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados










