A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa agilizar o andamento de processos administrativos. Agora, o prazo análise processo administrativo em regime de prioridade, que envolve direitos ou benefícios, será de seis meses, a partir da abertura do pedido.
Portanto, a iniciativa altera a Lei Geral do Processo Administrativo. Essa lei já garante prioridade para idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com comorbidades graves. Contudo, até o momento, a legislação não estabelecia um limite máximo para a análise desses casos.
Prazo Análise Processo Administrativo: Justificativas para Prorrogação
O texto aprovado, além disso, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo. Essa extensão, no entanto, só será permitida em situações excepcionais, exigindo justificativa escrita da autoridade responsável. Por exemplo, fatores práticos ou operacionais podem impedir a conclusão no tempo estipulado.
Em todos os casos, o interessado deverá ser notificado sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo definido. O projeto original previa um limite de seis meses para todos os processos prioritários. Porém, o relator optou por focar esse limite apenas em processos que tratam de direitos ou benefícios.
Dessa forma, processos que envolvem punições administrativas foram excluídos desse limite de tempo. Segundo o relator, deputado Mário Heringer, reduzir o tempo em casos de punição pode levar à impunidade ou à restrição de direitos dos acusados. O projeto substitutivo é de autoria da deputada Laura Carneiro.
Em conclusão, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise conclusiva. Posteriormente, se aprovada, a matéria precisará passar pelo Senado para virar lei. Você pode acompanhar a tramitação de projetos de lei em nosso portal, por exemplo, acessando a seção de política.










