A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um prazo análise processo administrativo prioritário. Conforme a proposta, a conclusão de processos que concedem direitos ou benefícios ao cidadão deve ocorrer em até seis meses, contados desde a abertura do pedido.
Prazo Análise Processo Administrativo: Foco em Direitos e Benefícios
Atualmente, a Lei Geral do Processo Administrativo prioriza idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades graves. No entanto, essa lei não estipulava um tempo máximo para a análise. O novo projeto, portanto, visa preencher essa lacuna, garantindo maior celeridade ao prazo análise processo administrativo.
Porém, o texto prevê a possibilidade de prorrogação. Isso ocorrerá em situações excepcionais, desde que haja uma justificativa escrita da autoridade competente. Fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo normal são alguns dos motivos aceitos. Em todos os casos, o interessado será informado sobre o motivo da extensão e o novo prazo.
O substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi o aprovado. Inicialmente, o projeto original propunha o limite de seis meses para todos os processos prioritários. O relator, contudo, optou por focar esse limite apenas nos processos que tratam de direitos ou benefícios. Assim, os processos que visam punições administrativas foram excluídos desse prazo.
“No caso de processos que preveem punição, a redução do tempo de tramitação pode importar tanto em impunidade quanto em cerceamento de direito dos acusados”, ressaltou Heringer. Portanto, essa exclusão visa evitar prejuízos para ambas as partes.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso aprovada, a matéria ainda precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. Mais informações sobre a tramitação de projetos podem ser encontradas em nosso portal, como este artigo sobre como acompanhar o andamento de leis.
Reportagem: Murilo Souza
Edição: Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados









