A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, decidiu pelo arquivamento do inquérito que apurava PMs acusados de tortura e abuso de autoridade. Os fatos investigados ocorreram em Diamantino, em 15 de fevereiro de 2010.
A decisão judicial, portanto, segue a manifestação do Ministério Público, que já havia promovido o arquivamento do procedimento, indicando que os elementos analisados não confirmaram a prática de abuso de autoridade.
Abordagem policial e ‘ato inerente ao trabalho’
O juiz registrou, além disso, que a abordagem realizada pelos policiais militares B. D. A. e O. M. O. configurou um “ato inerente ao trabalho de policiamento ostensivo”. No entanto, a ação também foi considerada em estrito cumprimento do dever legal.
Assim, o Ministério Público concluiu que não havia justa causa para responsabilização penal por abuso de autoridade. O magistrado acolheu essa manifestação, determinando o arquivamento, com a ressalva de que o caso poderá ser reaberto se novos elementos surgirem.
Por outro lado, em relação ao crime de tortura, a decisão aponta que a conduta dos policiais se enquadra mais adequadamente no delito de lesão corporal, previsto no Código Penal Militar.
O juiz destacou, ainda, que a pena máxima para lesão corporal é de um ano de detenção, com prescrição em quatro anos. Como os fatos ocorreram em 2010, sem causas interruptivas, a punibilidade dos PMs acusados de tortura foi declarada extinta.
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