Portanto, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, decidiu que o Parque Humaitá pode permanecer definitivamente para as mais de 60 famílias do Jardim Humaitá, consolidando uma proteção social que nasceu da necessidade de moradia e da ausência de alternativas viáveis no entorno. A decisão reforça que o espaço tem função social e contribui para a melhoria de condições de vida de quem ocupa desde há muitos anos.
Parque Humaitá: posse reconhecida
Ela rejeitou o pedido de reintegração de posse, movido pela parte autora, judicializado em 2022, e explicou que o antigo proprietário abandonou o lote 19 há mais de uma década. A magistrada ressaltou que a área, situada no Lote 19 do Jardim Humaitá, ficou abandonada e tomada por mato antes da ocupação, que ocorreu de forma pacífica e com a maioria dos ocupantes vindo de outras comunidades do entorno, incluindo a Bela Marina, na região leste.
A Defensoria Pública de Mato Grosso assumiu a defesa dos ocupantes e reuniu provas por meio de imagens de satélite, documentos e depoimentos que confirmaram a posse direta, pacífica e contínua das famílias por mais de 10 anos. Com base nesses elementos, a magistrada entendeu que a ocupação não nasceu de invasão recente, mas de uma ocupação histórica com destinação social prevista pela Constituição e com impacto direto no direito à moradia.
Leia também: a magistrada concordou com os argumentos apresentados pela Defensoria e afastou o argumento de invasão recente apresentado na ação. Leia mais no Portal 163.
Para a Justiça, o caso configura conflito possessório decorrente da inércia e do abandono prolongado da área pelo proprietário formal. A decisão aponta que o antigo dono não utilizou o terreno de forma socialmente adequada e estava inadimplente com IPTU, o que acabou gerando execuções fiscais. Esse quadro foi considerado no mérito para relativizar, de forma legítima, o direito de propriedade previsto na Constituição diante da posse estável exercida pelas famílias.
“O que se verifica é um conflito possessório complexo, decorrente da inércia e do abandono prolongado da área pelo proprietário formal, preenchido por famílias de baixa renda que conferiram destinação útil e moradia digna ao espaço”, afirma trecho da sentença.
Em seguida, ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu que o direito de propriedade, ainda que assegurado pela Constituição, não é absoluto em todos os casos. A decisão relativizou esse direito em benefício da posse mansa e contínua que se manteve por mais de uma década, conferindo função social ao espaço ocupado. Além disso, com a regularização, os moradores passam a ter deveres, como o pagamento do IPTU e a necessidade de cadastro cadastral, quando for o caso.
Assim, o Parque Humaitá ganha proteção jurídica, mas também passa a exigir regularização cadastral e o cumprimento de obrigações, como o pagamento de IPTU, em termos proporcionais à posse, assegurando equilíbrio entre direitos e deveres.









