O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou uma prática abusiva no setor ótico, alegando que a estratégia ótica pague um leve dois prejudica a liberdade de escolha do consumidor. Em um ofício enviado à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o procurador José Antônio Borges Pereira destacou que, sob o disfarce de uma promoção, os estabelecimentos forçam a aquisição de produtos em quantidade maior do que o necessário.
Ótica pague um leve dois: coerção velada
Conforme o documento, a tática consiste em oferecer dois pares de lentes por um preço fixo. No entanto, o valor permanece o mesmo caso o cliente deseje adquirir apenas um par. Portanto, a compra de uma única unidade torna-se financeiramente inviável. Essa prática é apresentada como uma oferta irresistível, simulando um benefício, mas, na verdade, mascara uma coerção velada.
Ao tornar a aquisição de uma unidade só antieconômica, o fornecedor inibe a liberdade de escolha do cliente. Assim, o consumidor é induzido a levar o segundo par, mesmo sem necessidade ou interesse.
O procurador ressaltou que essa conduta não é isolada em poucas lojas, mas parece ter origem nas próprias fabricantes de lentes. Elas, portanto, estabelecem as condições de fornecimento e precificação, impondo essa lógica de consumo.
Essa postura, que se mostra sistêmica no setor, prejudica toda a coletividade de consumidores. Eles são privados do direito de adquirir a quantidade necessária a um preço justo e proporcional. O MP classificou a conduta como uma grave violação às normas de defesa do consumidor. O caso foi encaminhado para as devidas providências.
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