Operação Polygonum
Uma decisão da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação contra o acusado Brunno Cesar de Paula Caldas, em uma ação que apura supostos atos de improbidade administrativa ligados a fraudes no sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A decisão é desta terça-feira (3), confirmando a prescrição da pretensão punitiva.
Fraudes Ambientais
De acordo com o MPMT, o esquema teria movimentado cerca de R$ 4 milhões e foi alvo da Operação Polygonum. Entre os réus está o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, além de Brunno Cesar de Paula Caldas. A acusação sustenta que Brunno teria atuado como intermediário entre proprietários rurais e agentes públicos para favorecer processos no órgão ambiental.
A defesa de Brunno pediu o reconhecimento da prescrição, o que foi aceito pela juíza. A juíza Celia Regina Vidotti destacou que o prazo prescricional de cinco anos findou-se em 13/08/2023, e a ação só foi ajuizada em 19/09/2023. Além disso, o próprio MPMT se manifestou a favor do reconhecimento da prescrição em relação a Brunno.
Prescrição da Pretensão Punitiva
A juíza Celia Regina Vidotti decidiu: “Reconheço a prescrição da pretensão punitiva em relação ao requerido Brunno Cesar de Paula Caldas”, e, em seguida, “julgo extinto o processo em relação ao requerido Brunno Cesar de Paula Caldas, com resolução do mérito”. O processo, no entanto, segue em tramitação em relação a André Baby, ex-secretário de Estado de Meio Ambiente.
A decisão é uma nova etapa na Operação Polygonum, que visa combater a corrupção e as fraudes no sistema da Sema. A investigação segue em andamento para identificar outros envolvidos e recuperar os valores roubados.
Para saber mais sobre a Operação Polygonum e as fraudes ambientais na Sema, leia também nossos artigos sobre Fraude ambiental: Operação Polygonum Cuiabá no TJMT e Fraudes na Sema: Caso de Corrupção vai para o TJMT.








