Portanto, o TJMT rejeitou o pedido de 17 candidatos que buscavam a nomeação de aprovados SES-MT no concurso da SES-MT.
No entanto, eles alegavam que ficaram para trás porque o governo contratou temporários no lugar de chamar quem passou no concurso.
Nomeação de aprovados SES-MT
Além disso, trata-se do Concurso Público 001/2023 da SES-MT, que formou cadastro de reserva, o que implica que quem passou não tem garantia de nomeação automática.
- Os candidatos entraram com mandado de segurança e, depois, com embargos de declaração, dizendo que o TJ não analisou direito os documentos sobre as contratações temporárias.
- A Turma de Câmaras Cíveis do TJMT negou os embargos por unanimidade.
- O relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, explicou que embargos de declaração servem apenas para corrigir erro, omissão ou contradição no texto da decisão e não para discutir o mérito.
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Continuando, o Estado pode contratar temporários em alguns casos, mas isso só vira motivo para nomear quem está no cadastro de reserva se ficar provado que a pessoa estava na posição certa para ser chamada e mesmo assim o governo escolheu um temporário.
Ou seja, o TJ entendeu que faltou prova individual de cada um.
O problema é que os candidatos não apresentaram provas de forma clara; faltou juntar documento provando, um por um: “eu sou o candidato X, do cargo Y, estou na posição Z e o Estado contratou temporário no meu lugar”.
“Ter contratação temporária não significa, sozinho, que houve preterição. É preciso provar que a pessoa estava na posição de ser chamada e foi ignorada”, diz trecho do acórdão.
O TJ também negou que haja contradição com outro processo do mesmo concurso. Cada caso tem suas provas.
Com isso, a decisão anterior continua valendo. Quem está no cadastro de reserva continua apenas com “expectativa” de ser chamado; o direito só surge se cada pessoa provar individualmente que foi preterida sem motivo.









