A Prefeitura de Várzea Grande, sob a gestão da prefeita Flávia Moretti (PL), sancionou duas importantes leis: o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG). Essas iniciativas oferecem condições facilitadas para que os cidadãos possam quitar suas pendências com o Fisco Municipal, apresentando descontos expressivos em multas e juros, visando impulsionar a regularização tributária.
Mutirão Fiscal 2025: Descontos que Facilitam a Quitação
O mutirão fiscal Várzea Grande, previsto para iniciar em 1º de outubro, promete descontos que podem chegar a 99% no pagamento à vista. Caso o contribuinte prefira o parcelamento, os abatimentos podem atingir até 60%, distribuídos em até 18 vezes. Portanto, essa é uma excelente chance para muitos munícipes colocarem suas contas em dia.
A prefeita Flávia Moretti destacou que o objetivo é conscientizar e incentivar a regularização. “Essa é uma grande oportunidade para os nossos munícipes e contribuintes se regularizarem junto ao Fisco Municipal. Estamos buscando mecanismos para conscientizar e incentivá-los a estarem em dia com o nosso município, pois, desta maneira, todos ganham”, ressaltou a gestora. Consequentemente, a regularização beneficia tanto o cidadão quanto o município.
Além disso, o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, enfatizou que a lei flexibiliza e amplia as possibilidades de adesão. “Essa iniciativa da Prefeitura não visa só arrecadação, mas é uma excelente forma de os contribuintes participarem de forma efetiva do desenvolvimento de Várzea Grande”, afirmou.
Condições de Pagamento do Mutirão Fiscal 2025:
- Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora.
- Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora.
Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG)
Paralelamente, o mutirão fiscal Várzea Grande também engloba o PROAT-VG. Este programa visa promover a conformidade tributária através de um ambiente de confiança e diálogo. Podem aderir contribuintes com crédito tributário em aberto, referente ao ISSQN (exceto retido na fonte) e IPTU, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Os benefícios do PROAT-VG incluem:
- 95% de redução da multa sancionatória (art. 294 do CTM).
- 95% de desconto da multa por descumprimento de obrigação acessória (art. 296 do CTM), em cota única.
- 40% de desconto sobre juros e multas no pagamento parcelado de ISSQN ou IPTU, em até 240 parcelas mensais.
Portanto, as novas leis representam um avanço significativo para a gestão fiscal do município. Para mais informações sobre como participar e os detalhes completos, acesse o portal oficial.









