Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) manteve a multa ambiental aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) a um produtor rural que criava gado em área embargada.
De acordo com a SEMA, o auto de infração foi lavrado após fiscalização com drone na propriedade do produtor, que encontrou indícios de presença recente de rebanho em área embargada, como saleiros e dejetos bovinos.
A decisão unânime do TJ/MT é um exemplo da importância de se proteger o meio ambiente e de se aplicar as leis ambientais de forma rigorosa.
Multa ambiental em Mato Grosso
A ação anulatória ajuizada pelo fazendeiro havia sido concedida a ele liminar, suspendendo a cobrança da multa. No entanto, o Estado recorreu, argumentando que o auto de infração é um ato administrativo e portanto, já nasce com presunção de legitimidade.
A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, aceitou a apelação apresentada pelo Estado e destacou que o produtor não apresentou qualquer prova técnica que refutasse as constatações ambientais presentes na autuação.
Agora que a multa volta a ser cobrada, a SEMA pode realizar a cobrança imediatamente. No entanto, é importante lembrar que a decisão não é definitiva e pode ser apelada.
Para ler mais sobre a relação entre a agricultura e o meio ambiente, acesse: Agricultura sustentável: uma estrategia para o futuro.










