O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o veto a novas usinas hidrelétricas Teles Pires, além da revisão de contratos vigentes. Portanto, a ANEEL deve abster-se de autorizar novos empreendimentos na bacia, sem avaliar os impactos cumulativos e sinérgicos da operação em cascata. A solicitação inclui a inclusão de cláusulas ambientais específicas nos contratos.
Impactos das usinas hidrelétricas Teles Pires sob investigação
Esta recomendação surge de dois inquéritos civis que investigaram os efeitos ambientais e sociais das usinas Teles Pires, São Manoel, Colíder e Sinop. Os estudos apontam um licenciamento fragmentado, sem análise integrada dos impactos das usinas hidrelétricas Teles Pires, comprometendo a viabilidade ambiental. Consequentemente, as medidas compensatórias também foram afetadas.
“A ANEEL se preocupa apenas com o potencial hidráulico e lucros, em detrimento do desenvolvimento sustentável. Há a mínima observância ao direito fundamental ao meio ambiente”, afirmou o procurador Gerson Barbosa. Desta forma, o princípio da sustentabilidade tem sido negligenciado.
A operação conjunta das quatro usinas gera impactos de extrema gravidade. Segundo a recomendação, houve mortandade de aproximadamente 90 toneladas de peixes entre 2014 e 2020. Além disso, a degradação da qualidade da água e a inviabilização da reprodução de espécies migratórias foram observadas.
Relatórios técnicos confirmam os danos apontados, incluindo problemas de saúde para comunidades indígenas a jusante. Ademais, a energia gerada no rio Teles Pires é transferida para o Sistema Interligado Nacional, enquanto os custos ambientais permanecem localizados. Assim, os benefícios não são compartilhados com as regiões mais afetadas.
Adicionalmente, a recomendação critica a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas, em desrespeito à Convenção nº 169 da OIT. Os programas ambientais implementados foram considerados ineficazes, agravando a vulnerabilidade alimentar e cultural. O Portal 163 acompanhou de perto a situação em notícias ambientais anteriores.
Diante desse cenário, o MPMT e o MPF solicitam a revisão dos contratos, com cláusulas para monitoramento integrado e protocolos de operação que conciliem geração de energia e integridade socioambiental. Em suma, buscam-se medidas proporcionais aos danos constatados.
O prazo para resposta da ANEEL é de 20 dias. A direção da agência será considerada ciente e passível de responsabilização por omissões futuras. Portanto, a expectativa é de uma resposta célere e efetiva.










