Matrícula em universidade: um direito garantido
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que garantiu a matrícula de estudantes aprovados no processo seletivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar. Isso ocorreu após o recurso interposto pela própria universidade contra decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Em decisão unânime, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip. A desembargadora considerou que houve apenas a postergação excepcional do prazo para comprovação formal da conclusão do Ensino Médio, diante de fato de força maior alheio à vontade dos estudantes.
Os estudantes envolvidos concluíram o Ensino Médio no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), nos campi de Alta Floresta e Paranaíta, e foram aprovados no processo seletivo registrado pelo Edital nº 008/2024 da Unemat. No entanto, não conseguiram apresentar a documentação exigida no ato da matrícula devido à greve de professores em 2024, que atrasou a emissão dos certificados.
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A decisão do TJ-MT é um exemplo de como a Justiça pode favorecer os estudantes que estão em situações difíceis. Além disso, a Unemat deve garantir que os estudantes tenham a oportunidade de realizar sua matrícula, independentemente da situação atual.
Ao negar provimento ao agravo de instrumento, o colegiado do TJ-MT manteve a decisão que garantiu a matrícula dos estudantes, o que é uma boa notícia para os jovens que estão em situação difícil.
Além disso, a decisão do TJ-MT é um exemplo de como a Justiça pode trabalhar em favor dos estudantes, garantindo que eles tenham a oportunidade de realizar sua matrícula em universidade.
Em conclusão, a matrícula em universidade é um direito garantido, e a Unemat deve respeitar essa decisão.










