O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida, garantindo a divisão adequada dos bens.
Em julgamento unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT entendeu que o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas.
A decisão foi tomada após a viúva de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito.
Levantamento de valores em conta bancária
De acordo com a Lei nº 6.858/1980, a norma permite o levantamento de valores não recebidos em vida por dependentes habilitados ou sucessores.
A via judicial pode ser utilizada para garantir a divisão adequada dos bens quando há herdeiros que não estejam habilitados como dependentes no INSS ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.
A decisão visa garantir a segurança jurídica dos herdeiros.
Decisão do TJMT
Segundo a tese fixada no julgamento, “É legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.”
Para obter mais informações sobre a decisão do TJMT, você pode ler a decisão completa no Ementário Eletrônico do tribunal.
Leia também: O que é o direito de herança?
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