O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, entrou em cena para contestar a lei proibição atletas trans. Ele encaminhou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, levantando questionamentos sobre a legalidade da norma sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
Lei proibição atletas trans: Inconstitucionalidade levantada
O documento, assinado nesta quarta-feira (24), aponta vícios de inconstitucionalidade na legislação. Borges argumenta que a lei extrapola o interesse local, sendo a organização do esporte matéria de caráter geral. Portanto, sua normatização caberia à União e aos Estados.
Além disso, o Procurador destaca que a norma cuiabana invade competência legislativa não outorgada. Essa invasão configura um vício formal insanável, segundo o documento. A lei municipal, em sua essência, viola preceitos constitucionais fundamentais.
Entre os pontos citados estão a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Borges também aponta a violação ao direito fundamental ao desporto. Em suma, a legislação é considerada desproporcional e ilegal.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito. No entanto, já existe uma Ação Cível Pública movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Essa ação busca a derrubada da lei e uma multa por danos coletivos.
Assim, a ação de Borges visa endossar a mobilização contra a lei proibição atletas trans. A norma em questão determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre questões regionais, acesse aqui.
Em outras palavras, a aplicação da lei proibição atletas trans restringe direitos. A comunidade LGBTQIA+ e seus aliados continuam a luta por inclusão e igualdade no esporte cuiabano.









