Mulheres que sofreram perda gestacional ou a perda de um bebê nos primeiros dias de vida agora têm, por lei, direito a apoio psicológico em Mato Grosso. A Lei nº 12.963/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), já está em vigor desde a publicação em 18 de julho.
A nova norma também garante o direito a não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem consentimento livre e informado para essas mulheres.
Direitos Ampliados para o Acolhimento
De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a lei assegura o acompanhamento psicológico para mulheres que vivenciaram perda gestacional, perda neonatal (morte do bebê nos primeiros 30 dias de vida) e para aquelas que perderam o feto após 20 semanas de gestação (natimorto).
Na justificativa do projeto, o deputado ressaltou o objetivo de:
- Estabelecer procedimentos padronizados.
- Minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional.
- Abranger questões omitidas sobre o tema sensível do luto.
A lei obriga todas as unidades de saúde, públicas e privadas conveniadas ao SUS, a observar protocolos de atenção integral à saúde da mulher. Isso inclui a humanização do luto materno e o encaminhamento para a rede de acolhimento.
Visão Especializada sobre a Nova Lei
A psicóloga perinatal Fabiane Espindola destaca a importância da iniciativa para o reconhecimento do abalo emocional enfrentado por essas mulheres.
“Esse luto ainda é pouco compreendido e muitas vezes a mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. É comum que a mulher enfrente sentimentos de tristeza intensa, culpa, vazio, isolamento, ansiedade e, em muitos casos, sintomas de depressão ou transtorno de ansiedade. Essa dor é frequentemente invisibilizada socialmente, o que intensifica o sofrimento. Não se trata apenas da ausência física de um bebê, mas do rompimento de um vínculo, de sonhos, expectativas e da identidade materna que começava a ser construída”, alerta a profissional.
Fabiane explica que o acompanhamento psicológico deve ser sensível e acolhedor.
“O objetivo principal não é ‘apagar’ a dor, mas oferecer um espaço seguro para que essa mulher possa nomear seus sentimentos, elaborar sua história e reconstruir sentidos diante da perda. Na terapia, estaremos atentos à forma como a perda ocorreu, se foi repentina, traumática, se houve violência obstétrica, se há rede de apoio disponível, e atentos à escuta das necessidades reais daquela mulher, quais ferramentas tem para elaboração do luto e quais os impactos na identidade materna e nos vínculos familiares. Esse processo pode acontecer individualmente, em casal ou em grupos terapêuticos, respeitando o momento e a vontade da mulher e da família”, ilustra.
A psicóloga enfatiza a esperança de que a lei fortaleça o cuidado com qualidade.
“Então, nós profissionais da saúde mental, esperamos que essa nova lei fortaleça a escuta sensível, o cuidado psicológico com qualidade e a criação de serviços especializados no luto perinatal e parental dentro da rede pública de saúde. Queremos ver espaços de acolhimento efetivos, capacitação continuada, e acima de tudo, o reconhecimento de que o luto materno merece ser cuidado com a mesma dignidade que qualquer outro processo da vida”, assevera Fabiane Espindola.
Apoio Médico Essencial
O médico ginecologista e obstetra, Julio Cesar Filho, também reforça a importância do acompanhamento psicológico.
“Essas mulheres precisam receber um olhar mais humano, serem acolhidas com empatia junto com o parceiro e as famílias que vivem essa intensa dor da perda. É fundamental compreender os sentimentos, desejos e valores de cada paciente e sua família, além dos protocolos, nos quais realizamos as consultas e exames específicos para investigar o motivo dessa perda gestacional. É preciso que o momento desafiador do luto seja acolhido com respeito e dignidade, oferecendo cuidado e suporte nessa fase tão desafiadora”, afirma.
Estatísticas e Causas das Perdas
Julio Cesar Filho aponta dados preocupantes sobre perdas gestacionais e neonatais no Brasil.
Ele indica que dados oficiais apontam o registro de mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil entre 2020 e 2023. Em 2024, o número é de quase 23 mil mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais.
O médico lista os fatores de risco mais comuns durante a gravidez:
- Alterações uterinas
- Distúrbios hormonais
- Alterações no embrião (anormalidades cromossômicas)
- Doença autoimune
- Infecções
- Idade da mulher (risco maior para mulheres maduras)
- Uso de drogas pela mãe (álcool e cigarro)
- Alterações do espermatozoide
“Segundo a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de abortamento ocorre em cerca de 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos. A gestação costuma ser um evento fisiológico, de risco habitual, em cerca de 90% dos casos, mas existem intercorrências como sangramentos, hemorragias, síndromes hipertensivas, infecções, ruptura prematura de membranas, entre outras, que podem levar a uma perda gestacional”, conclui o médico.










