O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se formalmente contra a lei contra trans no esporte em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, nesta quarta-feira (24).
Lei municipal é inconstitucional, afirma procurador
No documento, Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade. Portanto, ele aponta que a legislação municipal extrapola a noção de interesse local. Além disso, a organização do esporte transcende fronteiras municipais, sendo competência da União e dos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, enfatiza o procurador. Ele cita afronta à dignidade da pessoa humana, ao princípio da igualdade e ao direito fundamental ao desporto.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), determina o sexo biológico como único critério para gênero em competições esportivas oficiais na capital. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Consequentemente, a norma visa restringir a participação de atletas transgêneros em competições femininas.
Contudo, uma Ação Cível Pública já foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Elas buscam a derrubada da lei contra trans no esporte e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos. Assim, a ação de Borges visa endossar a mobilização contra a referida lei.
O procurador, ao contestar a lei contra trans no esporte, reforça a necessidade de debates mais amplos sobre inclusão. Dessa forma, a questão ganha força no cenário jurídico regional. Para mais informações sobre temas jurídicos e sociais, acesse portal163.com.br.










