A Justiça de Cuiabá manteve a lei que veta atletas trans em competições esportivas femininas oficiais. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Em resumo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico correto para questionar a norma. Portanto, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.
Lei atletas trans: Entenda os critérios
A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em equipes femininas. Aliás, a lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades que descumprirem a regra.
Além disso, atletas trans que omitirem sua condição podem ser enquadrados em casos de doping. Consequentemente, poderão ser banidos do esporte, conforme a legislação.
A Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei atletas trans é discriminatória. Ademais, alegaram que ela viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de usurpar competência da União.
No entanto, o vereador Rafael Ranalli celebrou a decisão. Ele afirmou que a Justiça está a respeitar seu papel constitucional, ressaltando que em Cuiabá a Justiça funciona de fato.
Com a decisão, a lei permanece válida e em vigor. A ação foi extinta sem análise do mérito, e não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais notícias locais, visite portal163.com.br.










