O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se oficialmente contra a lei atletas trans cuiabá sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL). Borges enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, na tarde desta quarta-feira (24), indicando a possibilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Procurador contesta lei de atletas trans em Cuiabá por vícios
Na provocação direcionada ao chefe do MP, José Antônio Borges sustenta que a lei em questão possui claros vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola manifestamente a noção de interesse local, o que configura um grave problema.
Além disso, Borges frisa que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais. Sendo assim, trata-se de matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, citou o procurador.
Entre as violações apontadas estão a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Outrossim, houve violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, a lei atletas trans cuiabá já enfrenta forte resistência.
Anteriormente, uma Ação Cível Pública foi ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Esta ação requer a derrubada da lei, além de uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a referida lei, reforçando os argumentos jurídicos. A norma cuiabana sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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