O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se contra o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A lei atletas trans Cuiabá, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital, tornou-se alvo de controvérsia e questionamentos.
Lei atletas trans Cuiabá: Vícios de Inconstitucionalidade Apontados
Borges sustenta que a lei atletas trans Cuiabá possui vícios de inconstitucionalidade. Ele aponta que a norma extrapola a noção de interesse local, pois a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. Sendo matéria de caráter geral, sua normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável.
Conforme o procurador, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Isso inclui afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Ademais, cita a violação ao direito fundamental ao desporto e a desproporcionalidade e ilegalidade das sanções impostas.
O texto, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio. Contudo, uma Ação Cível Pública já havia sido ajuizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública. Essa ação requer a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade.
A ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei. A norma cuiabana sancionada determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
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