A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu manter a lei atletas trans em competições femininas. A Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi extinta sem julgamento de mérito.
Lei atletas trans segue válida em Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado. Assim, a Defensoria e a associação tentaram usá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Portanto, a tentativa de questionar a norma foi indeferida.
Segundo a decisão, não havia pedido para proteger um caso concreto. Pelo contrário, buscava-se retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. “A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, afirmou o magistrado.
Entenda a lei sobre atletas trans
A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Ademais, prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra.
Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados em casos de doping. Consequentemente, poderão ser banidos do esporte.
Na ação, a Defensoria e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória. Argumentaram, ainda, que viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade previstas na Constituição. Além disso, a lei usurparia competência legislativa da União.
O vereador Ranalli comemorou a decisão, declarando: “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional”. Com isso, a lei atletas trans permanece válida e em vigor.
O caso foi extinto sem análise do mérito, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais informações sobre notícias regionais, acesse portal163.com.br.










