Lei atletas trans: Justiça mantém veto em Cuiabá

Imagem de um tribunal ou fórum, simbolizando a justiça e a decisão sobre a lei atletas trans.
Decisão judicial em Cuiabá mantém a aplicação da lei sobre a participação de atletas trans em competições femininas.
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu manter a lei atletas trans em competições femininas. A Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, foi extinta sem julgamento de mérito.

Lei atletas trans segue válida em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado. Assim, a Defensoria e a associação tentaram usá-la como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Portanto, a tentativa de questionar a norma foi indeferida.

Segundo a decisão, não havia pedido para proteger um caso concreto. Pelo contrário, buscava-se retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata. “A formulação do pedido de declaração de ineficácia e a cumulação com tutela inibitória reforçam a natureza abstrata da fiscalização pretendida”, afirmou o magistrado.

Entenda a lei sobre atletas trans

A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro. Ela estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a participação em equipes esportivas femininas. Ademais, prevê multa de R$ 5 mil a entidades esportivas que descumprirem a regra.

Atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados em casos de doping. Consequentemente, poderão ser banidos do esporte.

Na ação, a Defensoria e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ alegaram que a lei é discriminatória. Argumentaram, ainda, que viola a dignidade da pessoa humana e a igualdade previstas na Constituição. Além disso, a lei usurparia competência legislativa da União.

O vereador Ranalli comemorou a decisão, declarando: “Até a Justiça está sem saco para este tipo de ação, para este tipo de argumentação. É a Justiça respeitando seu papel constitucional”. Com isso, a lei atletas trans permanece válida e em vigor.

O caso foi extinto sem análise do mérito, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários. Para mais informações sobre notícias regionais, acesse portal163.com.br.

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