O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para expressar sua posição sobre a lei anti-trans esportes. Ele se manifestou quanto à possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá. Portanto, o documento visa contestar a proibição de atletas transgêneros em competições femininas oficiais na Capital.
Borges argumenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade, pois extrapola claramente a noção de interesse local. Além disso, ressalta que a organização esportiva transcende os limites municipais, sendo uma matéria de caráter geral. Dessa forma, sua normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
Lei anti-trans esportes: Inconstitucionalidade e violações graves
Para o procurador, a norma cuiabana invade competência legislativa que não lhe foi concedida, configurando um vício formal insanável. Ademais, a legislação municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual. Cite-se, por exemplo, a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio Brunini. Contudo, já houve o ajuizamento de uma Ação Cível Pública. Esta ação foi movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública, requerendo a derrubada da norma.
Assim, a atuação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei anti-trans esportes. A norma cuiabana estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondem à sua identidade de gênero.
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Em conclusão, a posição do procurador reforça o debate sobre a inclusão e os direitos fundamentais no esporte mato-grossense.










