O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, manifestou-se contra a lei anti-trans em Cuiabá. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, para expor sua posição.
Borges argumenta que a lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), possui vícios de inconstitucionalidade. Além disso, a legislação extrapola o interesse local, visto que a organização do esporte transcende as fronteiras municipais.
Lei anti-trans em Cuiabá: Competência e Violações
Portanto, a norma cuiabana invade competência legislativa indevida, configurando um vício formal insanável. Para além disso, a lei municipal viola preceitos fundamentais da Constituição Estadual.
São citadas a afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Ademais, há violação ao direito fundamental ao desporto e ilegalidade nas sanções impostas.
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), determina o sexo biológico como único critério de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes.
Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. O objetivo é derrubar a lei e solicitar uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.
Dessa forma, a ação de Borges busca fortalecer a mobilização contra a lei anti-trans em Cuiabá. Uma decisão judicial favorável poderia impactar o esporte na região. Acesse mais notícias em nosso portal: portal163.com.br.
Em conclusão, a discussão sobre a lei anti-trans em Cuiabá ganha força com a posição do Procurador. A sociedade civil e o Ministério Público se unem em defesa dos direitos das pessoas trans.









