Justiça suspende contrato da Câmara de Tabaporã com advogados

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A Justiça de Mato Grosso acatou um pedido do Ministério Público e suspendeu os efeitos de um contrato entre a Câmara Municipal de Tabaporã, a 643 km de Cuiabá, e uma sociedade de advogados. A decisão, proferida nesta sexta-feira (1º), também impede qualquer pagamento à empresa contratada.

Contrato suspenso na Câmara

O contrato, no valor de R$ 191.904,00, previa pagamentos mensais por um ano, de março de 2025 a março de 2026. Segundo o MP, a contratação foi feita sem licitação, violando os princípios da administração pública.

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas explicou que a contratação, por inexigibilidade de licitação, não seguiu os requisitos legais. Ela apontou que os serviços poderiam ser realizados pelo procurador jurídico efetivo da própria Câmara.

“O contrato teria sido firmado para atender interesses pessoais do presidente da Casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

A liminar atende a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara, vereador Thanys Alessandro de Oliveira, a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados, e seu representante legal, Daniel Luís Nascimento Moura.

A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos envolvidos.

Ação também contra a Prefeitura

O Ministério Público de Tabaporã também moveu uma ação contra o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório de advocacia e seu representante. No caso da Prefeitura, foram firmados dois contratos, ambos via licitação:

  • Contrato 1: R$ 179.999,98
  • Contrato 2: R$ 319.990,08

Ambos os contratos previam pagamentos mensais, com vigência de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026. A ação referente à prefeitura está em fase de decisão.

Na decisão sobre o contrato da Câmara, o juízo destacou que a contratação direta parece irregular, pois os serviços são rotineiros e poderiam ser feitos por servidores de carreira. A manutenção do contrato poderia gerar prejuízos aos cofres públicos e violar princípios como moralidade e impessoalidade.

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