Justiça Mantém Cobrança de ICMS sobre Transmissão e Distribuição de Energia

Cobrança de ICMS sobre energia elétrica.
Justiça mantém cobrança de ICMS sobre transmissão e distribuição de energia, afetando consumidores.
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Em uma decisão recente, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica. Isso significa que as empresas de energia continuarão a cobrar o imposto sobre essas tarifas, afetando diretamente as contas dos consumidores que enfrentam a cobrança de ICMS sobre energia.

De acordo com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento sobre o tema, segundo o qual as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando são cobradas diretamente do consumidor na fatura de energia. Em outras palavras, a cobrança de ICMS sobre essas tarifas é legítima e deve ser mantida.

Cobrança de ICMS sobre energia: o que você precisa saber sobre a cobrança de ICMS sobre energia

A decisão do TJMT foi motivada pela alegação da empresa MDR Transportes Ltda. de que a Lei Complementar nº 194/2022 teria afastado a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a alteração legislativa invocada pela empresa teve sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, enquanto a suspensão cautelar do STF perdurar, a sistemática anterior prevalece, na qual os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

Além disso, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso para retirar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com isso, o recurso foi parcialmente provido apenas para afastar a majoração dos honorários, mantendo a cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia.

Em resumo, a decisão do TJMT manteve a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia, afetando diretamente as contas dos consumidores. Essa decisão é compatível com o entendimento do STJ e reflete a sistemática anterior que prevalece até a suspensão cautelar do STF.

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