Justiça mantém aposentadoria de servidores da ALMT estabilizadas ilegalmente

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ANGELA JORDÃO

Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, confirmou as aposentadorias de mais cinco ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Esses cinco ex-servidores fazem parte do grupo de servidores não concursados da ALMT que tiveram a estabilidade contestada e anulada por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

O MPMT apontou irregularidades nos atos administrativos que concederam estabilidade a esses servidores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1015626-30.2021.8.11.0000 questionou a Emenda Constitucional 98/2021 da ALMT, que garantia aos servidores estaduais admitidos sem concurso público o direito à aposentadoria.

A ADI foi julgada em agosto de 2022. Durante o trâmite da ação, as partes envolvidas chegaram a um acordo para preservar os servidores com estabilidade extraordinária, ficando acertado que a situação dos já aposentados estaria resguardada.

A sentença foi confirmada, ressaltando o direito à manutenção da aposentadoria no regime próprio de previdência, conforme decidido no julgamento da ADI nº 1015626-30.2021.8.11.0041. “No caso, verifica-se que foram juntadas cópias dos atos que concederam a aposentadoria por tempo de contribuição aos requeridos, antes do trânsito em julgado do acórdão proferido”, destaca a decisão da magistrada.

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