Justiça de Sinop obriga Estado a custear cirurgia de urgência
Em uma decisão inédita, a Justiça de Sinop determinou que o Estado de Mato Grosso providencie, em até 48 horas, a transferência de um paciente para um hospital público ou particular com capacidade para realizar cirurgia de fratura-luxação acromioclavicular. Além disso, o município de Sinop foi incluído no polo passivo e será responsável por fornecer transporte, alimentação e acomodação ao paciente e a um acompanhante.
Segundo o juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública, o autor da ação sofreu um acidente doméstico em 20 de abril de 2026 e está internado aguardando o procedimento. No entanto, o Sistema de Regulação do SUS classificou o caso como Prioridade 1, o que significa que é necessário atendimento o mais rápido possível.
Cirurgia de urgência é direito do paciente
De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Por exemplo, o artigo 196 define que o Estado é responsável por garantir a saúde como um direito fundamental. Portanto, a Justiça de Sinop decidiu que o Estado seja responsável por custear a cirurgia, considerada de alto custo.
Além disso, o magistrado determinou que, se não houver atendimento na rede pública, o paciente seja transferido para a rede privada, com as despesas custeadas pelo SUS. Em conclusão, a decisão visa garantir que o paciente receba o tratamento necessário de forma o mais rápida possível.
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O autor da ação recebeu os benefícios da justiça gratuita e o Estado e o município serão citados para apresentar contestação em 30 dias. Além disso, o magistrado solicitou parecer técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do TJMT em 48 horas sobre a necessidade e disponibilidade do procedimento no SUS.










