Justiça Ambiental em Mato Grosso: Suspensão de Obras no Morro de Santo Antônio
A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve uma decisão importante nesta quinta-feira (19), determinando o embargo imediato das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio.
Além disso, o processo licitatório nº 108/2025 foi suspenso até que o projeto executivo seja adequado e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) seja corrigido.
Justiça Ambiental em Mato Grosso
A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental.
Diante do relatório apresentado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade oposta àquela narrada pela defesa.
Ele destacou que a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público.
- O juiz também considerou que o perigo de dano é concreto, atual e gravíssimo;
- A continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno aceleraria a degradação já instalada;
- Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Por exemplo, a promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental.
Em conclusão, a decisão visa evitar danos permanentes ao Monumento Natural e garantir a recuperação ambiental da área.
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