A Justiça de Mato Grosso anulou a liminar que obrigava o Município de Pontes e Lacerda a assegurar a transferência para UTI de uma paciente com pneumonia bacteriana e derrame pleural, redistribuindo, portanto, a responsabilidade ao Estado. A decisão descreve a necessidade de coordenação entre entes para evitar atrasos que ponham em risco a vida da paciente, ao mesmo tempo em que reforça o papel da regulação na priorização de vagas críticas. Com isso, a gestão municipal continua responsável pelo cuidado da paciente na fase de transporte e no suporte inicial, enquanto o Estado é apontado como responsável por providenciar uma vaga compatível com o quadro clínico na rede estadual.
transferência para UTI: nova decisão
A decisão, publicada nesta segunda-feira (29), determina que o Estado providencie a vaga em UTI, enquanto o município fica responsável apenas pelo transporte da paciente até a unidade de saúde. Assim, a transferência para UTI passa a ser responsabilidade do Estado. Essa mudança decorre de avaliação de competências entre os entes, que discutiam a disponibilidade de leitos na rede pública e o papel do sistema de regulação, destacando a importância de respostas rápidas em emergências.
A liminar original exigia que os entes públicos assegurassem, em até 12 horas, a transferência para UTI de C.S.R., diagnosticada com pneumonia bacteriana e derrame pleural, para uma UTI em hospital com suporte para o tratamento. Além disso, o município recorreu ao TJMT, alegando que a oferta de leitos de média e alta complexidade é atribuição do Estado. Mais detalhes em Notícias do portal.
Antes que o recurso fosse julgado, porém, o juiz de primeira instância revogou a própria decisão e estabeleceu um novo modelo de cumprimento da tutela de urgência. A renegociação do protocolo de atendimento evidencia como os tribunais acompanham a evolução da regulação de leitos em estados grandes, onde o fluxo de pacientes demanda respostas flexíveis e rápidas para evitar agravar quadros de doença grave.
Além de atribuir ao Estado a obrigação de disponibilizar a vaga em até 48 horas, o magistrado consignou que a solicitação da paciente já havia sido aprovada pelo sistema de regulação, com vaga cedida pelo Hospital Metropolitano. Essa contextualização demonstra que a rede de referência já havia sinalizado a disponibilidade, desde que houvesse a coordenação entre serviços.
Portanto, diante da mudança, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT considerou que o recurso perdeu o objeto e deixou de analisá-lo. A decisão reforça a necessidade de alinhamento institucional entre os entes federativos na gestão de emergências, com foco na proteção da vida e na otimização de recursos da saúde pública.
Portanto, segundo o relator, desembargador Márcio Vidal, como a decisão contestada deixou de existir, eventual inconformismo do município deverá ser direcionado contra a nova determinação judicial. O caso segue como referência para outras situações de limitação de leitos, destacando a importância do planejamento, da regulação efetiva e da comunicação entre secretarias estaduais e municipais de saúde.









