Isenção do Imposto de Renda: TJ decide MTPrev devolver

isenção do Imposto de Renda: aposentada com câncer tem direito, conforme decisão do TJ MTPrev devolvendo valores.
Decisão do TJ assegura benefício com redução de descontos; MTPrev deve devolver valores cobrados indevidamente.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Portanto, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma aposentada de Rondonópolis à isenção do Imposto de Renda e à redução da contribuição previdenciária por ser portadora de neoplasia maligna.

isenção do Imposto de Renda

Além disso, a autora é servidora pública estadual aposentada e foi diagnosticada com câncer do endométrio em junho de 2024.

O laudo do MTPREV reconheceu a doença grave, mas o órgão manteve os descontos alegando falta de incapacidade laboral total.

No entanto, o MTPrev recorreu, pediu nova perícia e sustentou que a autora não comprovava incapacidade laboral total.

Para a relatora Vandymara Galvão, a Lei nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave, sem exigir prova de incapacidade para trabalhar.

Sobre a contribuição, a Câmara aplicou a Lei Complementar Estadual nº 202/2004, decidindo que a neoplasia maligna já protege a autora, de modo que a alíquota de 14% incide apenas sobre a parte dos proventos que exceda o teto do INSS.

O TJ definiu que os benefícios valem desde 10/06/2024, data do diagnóstico, e o MTPREV terá que devolver todos os valores descontados a mais desde então.

Para acompanhar, leia a decisão completa e acesse informações adicionais em Portal163 ou leia também em Receita Federal confirma datas e regras para declaração de 2026.

Compartilhe :

Veja mais