Portanto, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma aposentada de Rondonópolis à isenção do Imposto de Renda e à redução da contribuição previdenciária por ser portadora de neoplasia maligna.
isenção do Imposto de Renda
Além disso, a autora é servidora pública estadual aposentada e foi diagnosticada com câncer do endométrio em junho de 2024.
O laudo do MTPREV reconheceu a doença grave, mas o órgão manteve os descontos alegando falta de incapacidade laboral total.
No entanto, o MTPrev recorreu, pediu nova perícia e sustentou que a autora não comprovava incapacidade laboral total.
Para a relatora Vandymara Galvão, a Lei nº 7.713/1988 garante a isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave, sem exigir prova de incapacidade para trabalhar.
Sobre a contribuição, a Câmara aplicou a Lei Complementar Estadual nº 202/2004, decidindo que a neoplasia maligna já protege a autora, de modo que a alíquota de 14% incide apenas sobre a parte dos proventos que exceda o teto do INSS.
O TJ definiu que os benefícios valem desde 10/06/2024, data do diagnóstico, e o MTPREV terá que devolver todos os valores descontados a mais desde então.
Para acompanhar, leia a decisão completa e acesse informações adicionais em Portal163 ou leia também em Receita Federal confirma datas e regras para declaração de 2026.









