Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindspen/MT) passou a utilizar um laudo pericial produzido no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que embasou a suspensão do uso diário de body scanners em presídios do estado, em uma ação civil pública que pede o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores do sistema prisional.
Além disso, a ação tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, e tem como réu o Estado de Mato Grosso.
Insalubridade em presídios
- O sindicato requer que o Estado implante adicional de insalubridade nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição dos servidores ao body scanner, calculados sobre o valor do subsídio dos policiais penais que atuam nas unidades prisionais do estado.
- Por exemplo, o laudo pericial produzido pelo TRT-23 demonstrou que o escaneamento corporal diário tem submetido os trabalhadores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros.
- Além disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a intimação das partes para que se manifestem sobre a necessidade de produção de novas provas e sobre a utilização do laudo trabalhista no processo.
Portanto, o processo seguirá com a apresentação de contestação pelo Estado e impugnação pelo sindicato.
Em conclusão, a decisão do juiz Wanderley Piano da Silva suspendeu o escaneamento corporal diário por raio-x de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso.
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Enquanto a situação não for regularizada, a Justiça do Trabalho autorizou apenas o uso de escaneamento por amostragem, mediante fundada suspeita, ou a adoção de outros meios de inspeção que não submetam os servidores, diariamente, à radiação ionizante.
Em resumo, a decisão da Justiça do Trabalho é uma medida necessária para garantir a saúde e segurança dos servidores do sistema prisional.










