Um passageiro que enfrentou uma longa espera de mais de 40 horas terá direito a uma indenização atraso voo significativamente maior. A Justiça de Mato Grosso reajustou a compensação, elevando-a de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Portanto, a decisão reconhece os graves transtornos vividos, incluindo cancelamento, extravio e dano da bagagem.
A jornada frustrada e a indenização atraso voo
A viagem, iniciada em Rondonópolis com destino a Natal (RN), sofreu um revés inesperado em abril de 2024. O voo original, marcado para o dia 22, com conexões em Campinas e Recife, foi cancelado sem qualquer aviso prévio. Consequentemente, o passageiro só conseguiu chegar ao seu destino final na madrugada do dia 24, acumulando um atraso superior a trinta e seis horas. Além disso, durante todo o período de espera, ele não recebeu a devida assistência por parte da companhia aérea.
Para agravar a situação, a bagagem do cliente foi extraviada. Ela foi devolvida apenas no dia seguinte ao seu desembarque, e ainda assim, em péssimas condições. Diante desses fatos, o Tribunal avaliou que o valor inicial proposto não era suficiente para cobrir o dano moral e emocional sofrido. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, garantindo um reparo mais justo pela indenização atraso voo. É importante notar, contudo, que o pedido de ressarcimento por prejuízos profissionais, alegando perda de emprego devido ao atraso, foi negado. A ausência de provas concretas impediu que este último item fosse contemplado na decisão judicial.
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