A indenização atraso voo foi confirmada em R$ 10 mil para um passageiro de Rondonópolis (MT), vítima de um atraso de 40 horas. A Azul Linhas Aéreas, portanto, terá que arcar com o valor.
Azul: indenização atraso voo e danos extras
A Quarta Câmara de Direito Privado elevou a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. A decisão reconheceu a gravidade dos transtornos, incluindo extravio de bagagem e entrega danificada.
Consta nos autos que o passageiro comprou passagens para Natal (RN) em abril de 2024. O voo, que previa conexões, foi cancelado sem aviso prévio, causando um grande transtorno.
Consequentemente, o consumidor só chegou ao destino mais de 40 horas após o previsto. A falha na assistência material também foi um ponto crucial na decisão judicial.
Segundo a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a situação ultrapassa “o mero aborrecimento”. A magistrada argumentou que a demora e os problemas com a bagagem violaram os direitos do passageiro.
Ademais, a indenização fixada em R$ 3 mil foi considerada insuficiente para cobrir os danos sofridos. A Câmara tem arbitrado valores em R$ 10 mil em casos semelhantes, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, o pedido de danos materiais, referente à perda de um emprego, foi rejeitado. A Câmara entendeu que não houve comprovação do nexo causal entre o atraso do voo e a perda do vínculo de trabalho.
Para os desembargadores, a “perda de uma chance” exige prova concreta e não mera expectativa. A decisão unânime seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falhas na prestação de serviço por companhias aéreas.
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Portanto, a decisão reforça a importância da qualidade no serviço de transporte aéreo. A indenização atraso voo visa compensar o consumidor pelos dissabores causados pela companhia.









