A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu tutela de urgência à Igreja Internacional da Graça de Deus para suspender a cobrança de IPTU sobre imóvel alugado e utilizado como templo religioso na Capital.
A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, desta quarta-feira (4).
Em ação declaratória de imunidade tributária contra o Município de Cuiabá, a igreja informou que é instituição religiosa sem fins lucrativos e que mantém contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Josefa Souza Silva, no bairro Jardim Industriário, onde realiza cultos e atividades religiosas desde 1 de novembro de 2010.
No entanto, ao tentar protocolar pedido administrativo para reconhecimento da imunidade tributária, o Município teria se recusado a receber o requerimento, sob alegação de “irregularidades do imóvel ou existência de débitos pendentes”.
Além disso, a igreja sustentou que a Emenda Constitucional nº 116/2022, no artigo 156 da Constituição Federal, passou a prever expressamente que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, “ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel”.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: O QUE É E COMO FUNCIONA?
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a Constituição já assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto e que a nova redação constitucional ampliou a proteção também aos imóveis alugados por entidades religiosas, desde que utilizados para suas finalidades essenciais.
Por exemplo, a igreja argumentou que o imóvel é utilizado exclusivamente para realização de cultos e atividades religiosas.
Em conclusão, a juíza concedeu a tutela de urgência para suspender a cobrança de IPTU sobre o imóvel, tanto em relação aos débitos vencidos quanto aos vincendos discutidos na ação.
O Município foi citado para apresentar contestação no prazo legal.
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Com isso, a igreja pode continuar a realizar suas atividades religiosas sem a cobrança do IPTU sobre o imóvel.
Além disso, a decisão também pode servir de precedente para outras igrejas e instituições religiosas em Mato Grosso.
Portanto, a imunidade tributária é um direito importante para as igrejas e instituições religiosas, e a decisão da juíza é um passo importante em direção à proteção desse direito.










