Imunidade Tributária em Mato Grosso: Igreja Consegue Suspender IPTU

Igreja Internacional da Graça de Deus suspende cobrança de IPTU em Cuiabá
Igreja Internacional da Graça de Deus obtém decisão favorável para suspender IPTU sobre imóvel alugado em Cuiabá
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu tutela de urgência à Igreja Internacional da Graça de Deus para suspender a cobrança de IPTU sobre imóvel alugado e utilizado como templo religioso na Capital.

A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, desta quarta-feira (4).

Em ação declaratória de imunidade tributária contra o Município de Cuiabá, a igreja informou que é instituição religiosa sem fins lucrativos e que mantém contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Josefa Souza Silva, no bairro Jardim Industriário, onde realiza cultos e atividades religiosas desde 1 de novembro de 2010.

No entanto, ao tentar protocolar pedido administrativo para reconhecimento da imunidade tributária, o Município teria se recusado a receber o requerimento, sob alegação de “irregularidades do imóvel ou existência de débitos pendentes”.

Além disso, a igreja sustentou que a Emenda Constitucional nº 116/2022, no artigo 156 da Constituição Federal, passou a prever expressamente que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, “ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel”.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: O QUE É E COMO FUNCIONA?

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a Constituição já assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto e que a nova redação constitucional ampliou a proteção também aos imóveis alugados por entidades religiosas, desde que utilizados para suas finalidades essenciais.

Por exemplo, a igreja argumentou que o imóvel é utilizado exclusivamente para realização de cultos e atividades religiosas.

Em conclusão, a juíza concedeu a tutela de urgência para suspender a cobrança de IPTU sobre o imóvel, tanto em relação aos débitos vencidos quanto aos vincendos discutidos na ação.

O Município foi citado para apresentar contestação no prazo legal.

Leia também: TJMT afasta ICMS de quebras em exportações de grãos e ICMS sobre quebras técnicas de exportação é afastado no agro.

Com isso, a igreja pode continuar a realizar suas atividades religiosas sem a cobrança do IPTU sobre o imóvel.

Além disso, a decisão também pode servir de precedente para outras igrejas e instituições religiosas em Mato Grosso.

Portanto, a imunidade tributária é um direito importante para as igrejas e instituições religiosas, e a decisão da juíza é um passo importante em direção à proteção desse direito.

Compartilhe :

Veja mais