Portanto, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal do TJMT, negou o habeas corpus TJMT apresentado pela defesa do empresário Maike Koseki de Capua. Assim, a decisão mantém a prisão decretada, e o empresário não foi localizado, sendo considerado foragido da Justiça. A leitura da decisão aponta que o contexto fático e as evidências reunidas no curso da investigação justificam a continuidade da custódia preventiva, diante das circunstâncias que envolvem a suposta organização criminosa e a possível lavagem de capitais vinculada ao caso.
Maike é alvo da Operação Integrate, que investiga uma suposta organização criminosa e atos de lavagem de capitais. As acusações de perseguição e ameaças teriam se intensificado após o empresário passar a figurar como investigado. A defesa, porém, sustenta que as falas não configurariam conduta típica de crime, apenas desabafos de indignação, e que não houve intenção de transmitir ameaça. A magistrada avaliou os elementos da investigação e manteve a conclusão de que o risco à ordem pública e à integridade de terceiros permanece, justificado pela gravidade das imagens captadas durante o monitoramento.
habeas corpus TJMT: decisão negada
Na petição, a defesa sustenta a atipicidade da conduta, argumentando que as falas teriam sido apenas desabafos de indignação, sem intenção de transmitir ameaça. Além disso, os advogados afirmaram que Maike manifestou a pretensão de exercer “controle social” sobre atos da administração pública ao mencionar que buscaria divulgar procedimentos envolvendo o delegado responsável pelas investigações. No entanto, a defesa ainda questionou o cabimento do habeas corpus TJMT, alegando que o decreto se apoia em conjecturas.
Na decisão, a magistrada concluiu que a prisão preventiva está amparada por provas produzidas durante as investigações, apontando monitoramento sistemático da rotina do delegado e de seus familiares. Ela ressaltou a periculosidade do empresário e o fato de ele permanecer foragido, tornando inadequadas as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Para leitura adicional, consulte Portal 163.
Operação Integrate e o contexto do caso.
Alegações da defesa sobre a tipicidade da conduta.
Decisão e estado atual do foragido.









