A Justiça Militar em Cuiabá negou um pedido de Habeas Corpus Militar preventivo a um soldado da Polícia Militar. Portanto, ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Soldado busca Habeas Corpus Militar contra PAD
O militar alegava risco à sua liberdade, temendo a exclusão da corporação. Contudo, ele já havia sido absolvido pela Justiça comum, mas o procedimento administrativo seguiu. Na ação, o soldado pediu que a sanção não fosse executada antes da análise de seu recurso. Além disso, solicitou o cumprimento da eventual punição em casa. O juiz Moacir Rogério Tortato, porém, considerou que o pedido de Habeas Corpus Militar não preenchia os requisitos mínimos. A decisão apontou a falta de documentos comprobatórios da punição disciplinar.
Ademais, houve um equívoco na indicação da autoridade competente para o caso. O pedido foi dirigido ao corregedor-geral, quando o correto seria o comando-geral. Outro ponto crucial levantado pelo magistrado foi a ausência de ameaça concreta à liberdade. O policial anexou apenas conversas, sem documentos oficiais que comprovassem o início do cumprimento da sanção.
Em conclusão, a Justiça Militar decidiu não admitir o habeas corpus por “inépcia da inicial”. O soldado será intimado para ciência da decisão. Acompanhe mais detalhes em https://portal163.com.br/justica-militar.










