A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Agibank a indenizar um aposentado vítima de golpe financeiro envolvendo empréstimo consignado e portabilidade indevida de benefício previdenciário.
De acordo com a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, publicada nesta segunda-feira (16), o aposentado foi vítima de uma fraude que envolveu a abertura de uma conta digital no Agibank.
Segundo o processo, o aposentado foi convencido a enviar selfie e documentos pessoais pelo WhatsApp, após receber uma ligação de um suposto funcionário do banco, que prometeu redução da dívida e liberação de valores.
Além disso, a fraude envolveu a portabilidade não autorizada do benefício previdenciário do aposentado, o que resultou em descontos indevidos em seu benefício.
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Golpe financeiro é um problema sério para aposentados
O juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes ocorridas no âmbito de operações bancárias.
Além disso, o juiz destacou que a fraude foi praticada mediante abordagem direcionada a pessoa idosa, o que aumenta a vulnerabilidade do consumidor.
Portanto, o magistrado declarou a nulidade dos contratos de empréstimo consignado e determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário.
No entanto, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao aposentado.
Com isso, o aposentado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.
- O juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Além disso, o juiz destacou que a fraude foi praticada mediante abordagem direcionada a pessoa idosa.
- Portanto, o magistrado declarou a nulidade dos contratos de empréstimo consignado.
Em conclusão, a condenação do banco é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores.
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