Portanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o Ministério Público explique os motivos que levaram à negativa de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao réu Claudiomiro Uliano Júnior, investigado por integrar o grupo acusado de aplicar o golpe do falso consórcio em diversos estados.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17) e suspende, por enquanto, a análise da resposta à acusação apresentada pela defesa.
Claudiomiro contestou a recusa do Ministério Público em oferecer o acordo e pediu que a questão fosse reavaliada. No entanto, a Promotoria sustentou que o benefício não seria cabível porque o acusado já teria celebrado outro ANPP em um processo anterior e também responde a outras investigações da mesma natureza.
Ao analisar os autos, o magistrado afirmou que não encontrou qualquer registro de homologação de outro acordo. Portanto, a decisão impõe esclarecimentos antes de qualquer deliberação definitiva sobre o ponto.
Diante disso, o juiz determinou que o Ministério Público apresente, no prazo de cinco dias, documentos comprovando se o acordo realmente foi celebrado, distribuído e homologado. Caso contrário, deverá informar quais outros fundamentos justificam a negativa do benefício.
Somente depois da manifestação da Promotoria o magistrado decidirá sobre o pedido da defesa e dará prosseguimento ao processo.
golpe do falso consórcio
Claudiomiro é um dos réus da ação penal que apura supostas fraudes contra relações de consumo praticadas por um grupo suspeito de aplicar o golpe do falso consórcio em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Amapá e Santa Catarina.
Segundo a Polícia Civil, a organização criminosa era formada por integrantes da mesma família e movimentava cerca de R$ 1 milhão por mês. As vítimas eram atraídas por anúncios falsos na internet, acreditavam estar adquirindo imóveis ou cartas de consórcio e pagavam valores como entrada de supostos financiamentos. Em seguida, descobriam que haviam sido enganadas.
Claudiomiro também é alvo de outra investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), que apura um esquema semelhante de falsos anúncios de imóveis. Nesse caso, ele teve a prisão preventiva mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é considerado foragido.
Mais informações podem ser conferidas em Portal 163 – Desarticulação de esquema de consórcio falso em Cuiabá.










