Fraude bancária: TJMT mantém condenação contra banco

Fraude bancária: TJMT mantém condenação do Bradesco e devolução de valores
Imagem mostra decisão do TJMT sobre fraude bancária envolvendo Bradesco, com anulação de empréstimos e devolução de valores.
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A 2ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a condenação do Banco Bradesco por fraude bancária, sofrida por uma idosa aposentada de Sorriso, a 397 km de Cuiabá. Além disso, o banco deverá anular dois empréstimos, parar os descontos no benefício e devolver os valores. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Fraude bancária: decisão do TJMT

Segundo os autos, uma idosa de 70 anos recebeu ligações de pessoas que se passaram por funcionários do Bradesco. Os golpistas tinham dados pessoais, bancários, saldo e movimentações da vítima, o que deu credibilidade ao contato. Além disso, a turma destacou que esse tipo de conduta configura fraude bancária e não se trata de mera culpa da vítima nem de falha exclusiva do serviço.

Além disso, a fraude ocorreu em um curto intervalo de tempo, o que exigiu a atuação de mecanismos de segurança por parte do banco. O uso de dados sigilosos e operações atípicas reforçam a conclusão de fortuito interno, ou seja, o risco da atividade bancária.

Seguindo orientações, a aposentada teve dois empréstimos contratados em seu nome, de R$ 5 mil e R$ 12 milhões. Também houve uma transferência via pix de R$ 16,9 mil para a conta de um terceiro. O banco argumentou culpa exclusiva da cliente, porém o relator, desembargador Hélio Nishiyama, negou esse argumento.

Para o TJ, o fortuito interno e a falha no dever de segurança caracterizam a responsabilidade do banco. O acórdão ainda afirma que, com base no Código de Defesa do Consumidor e nas Súmulas 297 e 479 do STJ, a instituição deve arcar com os prejuízos da consumidora.

O banco foi condenado a anular os dois contratos de empréstimos, parar os descontos no benefício e devolver os valores. A indenização de dano moral foi mantida em R$ 5 mil para evitar enriquecimento sem causa e manter a proporcionalidade.

  • Anular os dois contratos de empréstimos
  • Parar os descontos no benefício

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