Uma moradora de Sorriso, no interior de Mato Grosso, finalmente teve seu direito reconhecido pela Justiça. Ela foi vítima de hackers que invadiram seu perfil do Instagram e o utilizaram para aplicar golpes. Portanto, após lutar por justiça, ela conseguiu uma vitória contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pela rede social.
Facebook indenizará moradora por danos morais e golpes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, outra multa no mesmo valor foi aplicada devido à demora no cumprimento de uma ordem judicial que determinava a reativação da conta da usuária. O caso expõe a vulnerabilidade e a necessidade de maior segurança nas plataformas digitais.
Inicialmente, a usuária perdeu o acesso ao seu perfil e, em seguida, não obteve sucesso com o suporte da plataforma. Diante disso, ela buscou o Poder Judiciário para reaver sua conta e obter reparação. A decisão em primeira instância atendeu ao seu pleito, mas a empresa recorreu, alegando não ser responsável por ações de terceiros. A companhia também argumentou que a vítima não ativou a autenticação em dois fatores e que a multa era indevida.
Contudo, os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT rejeitaram todos os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a responsabilidade pela segurança do serviço é direta da empresa, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o Facebook indenizará moradora e serve de exemplo para outras situações semelhantes.
“Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, destacou o magistrado. A autenticação em dois fatores, para os desembargadores, é uma opção de segurança, e não uma obrigação, portanto, sua ausência não isenta a plataforma de responsabilidade. O valor da indenização foi considerado justo e proporcional à situação.
Em conclusão, com esta decisão, o Facebook e o Instagram são obrigados a indenizar a usuária e, espera-se, a reforçar suas medidas de proteção contra invasões e golpes. Para mais notícias sobre direitos do consumidor e tecnologia, acesse nosso portal em portal163.com.br.










