Exoneração de Servidor sem Concurso Público é determinada pela Justiça

Exoneração de servidor sem concurso público
Servidor da ALMT sem concurso público é exonerado
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a exoneração de Valdenir Rodrigues Benedito dos quadros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após reconhecer a nulidade dos atos administrativos que garantiram sua efetivação e estabilidade no serviço público sem aprovação em concurso, conforme exigido pela Constituição Federal. A sentença é do dia 28, desta quarta-feira.

Ação Civil Pública: Exigência de Concurso Público

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou irregularidades no ingresso e na permanência do servidor no Poder Legislativo estadual.

Segundo o MP, Valdenir foi inicialmente nomeado em 1995 para cargo comissionado e, em 1998, passou a ocupar cargo efetivo de Oficial de Apoio Legislativo, supostamente decorrente de aprovação no concurso público nº 001/1995. No entanto, o nome do servidor não consta na lista oficial de aprovados.

“A investidura em cargo público de provimento efetivo exige, como condição constitucional indispensável, a prévia aprovação em concurso público regularmente comprovado, o que, à luz das irregularidades formais e materiais evidenciadas, não se verifica no caso concreto”, diz a decisão.

Parecer e Relatórios Técnicos: Irregularidades Documentais

Bruno D’Oliveira Marques destacou que, mesmo após a nomeação em caráter efetivo, Valdenir continuou exercendo cargos comissionados e recebendo remuneração vinculada a essas funções, além de ter realizado contribuições previdenciárias ao INSS por vários anos, circunstâncias consideradas incompatíveis com a condição de servidor efetivo estatutário.

A decisão também cita ALMT perde batalha contra Justiça por servidor não concursado e Servidora da ALMT estabilizada ilegalmente tem aposentadoria mantida, demonstrando inconsistências na documentação funcional, ausência de publicações oficiais essenciais, falhas no termo de posse e a inexistência de registros que comprovassem a suposta aprovação do servidor no concurso público.

Para o juiz, tais elementos “extrapolam falhas meramente formais e revelam indícios consistentes de ilicitudes administrativas”, portanto, a exoneração do servidor é necessária.

Prescrição e Decadência: Exclusão

Bruno D’Oliveira Marques também afastou as alegações de prescrição e decadência. “Não é possível reconhecer a prescrição quando se está diante de lesão permanente à ordem constitucional que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cargo público”, escreveu.

Assim, o juiz declarou anulou o ato que concedeu a efetivação do servidor, a estabilidade e todos os atos administrativos subsequentes. Com o trânsito em julgado, a Assembleia Legislativa deverá promover o desligamento definitivo de Valdenir Rodrigues Benedito de seus quadros funcionais.

O servidor ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinação da Justiça.

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