ALMT perde batalha contra Justiça por servidor não concursado

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A Justiça de Mato Grosso negou mais um pedido da Assembleia Legislativa (ALMT) para arquivar o processo que anulou a estabilidade do servidor Valmir Tavares dos Santos, admitido sem concurso público. A decisão partiu da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Tentativas frustradas de manter servidor

A magistrada rejeitou os argumentos apresentados tanto pela ALMT quanto pelo servidor, que buscavam justificar a permanência de Valmir no cargo. Eles usaram decisões administrativas e jurisprudência recente para tentar evitar o cumprimento da sentença, que já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e transitou em julgado.

A ALMT alegava “perda superveniente do interesse processual”, citando normas internas como a Resolução nº 9.807/2025 e a Decisão Normativa nº 21/2024 do Tribunal de Contas (TCE-MT). Segundo a Casa, essas normas permitiriam a reinserção de servidores estáveis de forma extraordinária. A Assembleia também se apoiou em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TJMT que flexibilizaram os efeitos de julgamentos sobre servidores admitidos sem concurso.

Juíza rebate argumentos e cita separação de poderes

No entanto, a juíza Célia Regina Vidotti foi enfática ao afirmar que as normas citadas pela ALMT não têm o poder de anular uma decisão judicial com trânsito em julgado. Ela destacou que as tentativas da ALMT representam “violação à separação dos poderes” e “desvio de finalidade”.

“A requerida ALMT busca, por via transversa, desconstituir a decisão colegiada transitada em julgado, o que caracteriza ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal”, registrou a juíza em sua decisão.

A magistrada reforçou que não existe fundamento jurídico para impedir o cumprimento da sentença. Ela orientou que, caso a ALMT entenda ter havido uma mudança jurisprudencial significativa, o caminho correto seria propor uma ação rescisória, respeitando os prazos e critérios legais.

Prazo para ALMT comprovar situação do servidor

A juíza Célia Regina Vidotti deu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa comprove se Valmir já se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria até 17 de junho de 2024. Esta data foi definida pelo STF no julgamento do Tema 1254 como marco temporal. Caso contrário, a ALMT deverá apresentar provas do cumprimento integral do acórdão que determinou o desligamento do servidor.

A decisão do STF, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 30 de julho, determina que as aposentadorias e pensões de servidores não concursados, mas estabilizados de forma irregular, serão mantidas se já estiverem consolidadas até a data mencionada.

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