Absolvido: Ex-prefeito de Juscimeira se livra de superfaturamento

Silhueta de um ex-prefeito em frente a um prédio da justiça, representando decisão sobre superfaturamento.
Decisão judicial livra ex-prefeito de Juscimeira de acusações de superfaturamento em contrato.
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Absolvido: Ex-prefeito de Juscimeira se livra de superfaturamento

O ex-prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, foi absolvido em ação de improbidade administrativa relacionada a um ex-prefeito superfaturamento em contrato de locação de software. Desta forma, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu a favor do ex-gestor.

Absolvição por falta de provas: Juscimeira ex-prefeito superfaturamento investigado

O Ministério Público acusava o ex-gestor de irregularidades na contratação de software por R$ 205,8 mil, em 2018. A alegação era de contratação sem licitação, sob o argumento de “exclusividade e urgência”. A primeira instância havia determinado ressarcimento e anulação do contrato.

No entanto, em grau de recurso, a Primeira Câmara reverteu a decisão por unanimidade. A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, concluiu que não havia provas de dolo (intenção) ou dano efetivo ao erário. Assim, a absolvição se deu pela ausência de comprovação do dolo.

De acordo com a decisão, o serviço foi prestado e não foram identificadas evidências de superfaturamento, desvio de recursos ou prejuízo patrimonial. Desse modo, o tribunal afastou a necessidade de ressarcimento integral.

Ademais, a relatora ressaltou a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei exige a comprovação de dolo específico para responsabilizar gestores públicos. Portanto, falhas formais em procedimentos de licitação não configuram improbidade sem prova de má-fé.

Em suma, a decisão do TJMT revogou a condenação, afastou a nulidade do contrato e determinou o levantamento de bloqueios de bens. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, consulte nosso portal.

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