O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis foi condenado a 37 anos de reclusão em regime fechado por crimes hediondos. A condenação do ex-PM Cuiabá condenado se deu pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, todos cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023. O corpo da vítima foi encontrado dentro do carro dela, no Parque das Águas.
Condenação do ex-PM Cuiabá condenado
A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, após sessão do Tribunal do Júri. O réu foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima. Além disso, a magistrada determinou que ele permaneça preso, sem direito a recorrer em liberdade, e deverá pagar 20 dias-multa.
A família de Cristiane, por meio de nota, informou que acompanhou com serenidade todo o desenrolar do caso. “Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar. Sua vida será sempre lembrada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la”, declarou a família.
Relembre o caso do ex-PM Cuiabá condenado
Cristiane foi morta em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-militar, no bairro Santa Amália. Segundo a investigação, ela foi espancada e morta por asfixia mecânica, além de ter sofrido estupro em condição de vulnerabilidade. Consequentemente, o réu tentou eliminar vestígios, lavando roupas e limpando manchas de sangue.
Posteriormente, ele colocou o corpo da vítima dentro do carro dela e dirigiu até o Parque das Águas, onde o abandonou. O Ministério Público denunciou que ele tentou simular que a advogada ainda estivesse viva, colocando-a no banco do passageiro com óculos escuros. O corpo de Cristiane foi localizado após familiares rastrearem o celular dela.
A defesa do ex-militar tentou sustentar a tese de inimputabilidade por doença mental. Laudos periciais, no entanto, concluíram que Almir não apresentava surto psicótico no momento do crime, estando plenamente consciente de seus atos. O pedido de absolvição sumária foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo a continuidade da ação penal.
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