Ex-PM 37 anos: Condenado por estupro e morte de advogada em Cuiabá

Ex-PM 37 anos, Almir Monteiro dos Reis, em imagem posada, com expressão séria.
Detalhes do julgamento de ex-PM 37 anos acusado de crimes graves em Cuiabá.
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Um ex-PM 37 anos de condenação em regime fechado foi sentenciado por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual. Almir Monteiro dos Reis cometeu crimes que vitimaram a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni em agosto de 2023. O corpo da vítima, portanto, foi encontrado dentro do veículo dela no Parque das Águas, em Cuiabá. A decisão partiu da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, durante sessão do Tribunal do Júri.

Julgamento do caso do ex-PM 37 anos

O réu, no entanto, foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo. A magistrada determinou que ele permaneça preso, sem chance de recorrer em liberdade, e pague 20 dias-multa. A família de Cristiane, por meio de nota, informou ter acompanhado o caso com serenidade e confiança na Justiça. “Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar”, declarou a família. Sua vida será sempre lembrada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la.

Em resumo, Cristiane foi morta em 13 de agosto de 2023 na residência do ex-policial, no bairro Santa Amália. A investigação apontou espancamento e morte por asfixia mecânica, além de estupro em condição de vulnerabilidade.

Ademais, Almir Monteiro dos Reis tentou apagar vestígios, lavando roupas e limpando sangue. Posteriormente, colocou o corpo no carro da vítima e o abandonou no Parque das Águas. Para simular que ela ainda estivesse viva, ele chegou a colocá-la no banco do passageiro com óculos escuros, segundo a denúncia do Ministério Público.

Felizmente, o corpo de Cristiane foi localizado após familiares rastrearem seu celular e encontrarem o veículo. A defesa do ex-militar tentou, ainda que sem sucesso, alegar inimputabilidade por doença mental. Laudos periciais, contudo, confirmaram que Almir estava plenamente ciente de seus atos, sem surto psicótico.

Por fim, o pedido de absolvição sumária foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo a continuidade do processo até o julgamento. Para mais informações sobre crimes na região, acompanhe nosso portal: Notícias da Região.

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