Estupro e morte advogada: Ex-PM é condenado a 37 anos

Representação simbólica de uma advogada com uma balança, em tom sombrio, remetendo ao caso de estupro e morte.
Detalhes da condenação de 37 anos para ex-PM por estupro e morte de advogada em Cuiabá.
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Um ex-policial militar foi condenado a 37 anos de prisão em regime fechado pelo estupro e morte de advogada em Cuiabá. Almir Monteiro dos Reis cometeu os crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual contra Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni.

Condenação por estupro e morte de advogada em Cuiabá

A decisão unânime foi proferida em sessão do Tribunal do Júri pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Portanto, o réu não conseguiu provar inimputabilidade por doença mental, como alegava a defesa.

Almir foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima. A magistrada determinou, ainda, que ele permaneça preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Adicionalmente, terá que pagar 20 dias-multa.

A família de Cristiane demonstrou serenidade ao acompanhar o julgamento. Eles expressaram confiança na Justiça e acreditam que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor. Assim, desejam que a memória de Cristiane, como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar, seja preservada.

Em resumo, o corpo de Cristiane foi encontrado após familiares rastrearem o celular dela. O veículo foi localizado no Parque das Águas, onde o ex-PM o abandonou. O caso do estupro e morte de advogada chocou a sociedade mato-grossense.

A investigação revelou que Cristiane foi espancada e morta por asfixia mecânica, além de ter sido estuprada em condição de vulnerabilidade. Depois do crime, o ex-militar tentou, por horas, eliminar vestígios na residência. Mais tarde, colocou a vítima dentro do carro dela e dirigiu até o parque.

Segundo o Ministério Público, ele chegou a tentar simular que a advogada estivesse viva. No entanto, laudos periciais concluíram que Almir estava plenamente consciente de seus atos. Por conseguinte, o pedido de absolvição sumária foi rejeitado pelo STJ, garantindo a continuidade da ação penal.

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