Em uma sentença justa, o réu E. L. B. foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de seis anos, ocorrido em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá).
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, o homem é padrasto do pai da criança (avô por afinidade) e cometeu os abusos em abril deste ano, enquanto estava responsável pelos cuidados da vítima.
A vítima revelou os fatos aos pais uma semana após o crime, ao apresentar coceira na região íntima e dor ao urinar. No entanto, os genitores procuraram ajuda imediatamente e noticiaram o crime.
Os atos incluíram toques íntimos, exigência de contato físico e um ato degradante (urinar sobre a genitália da criança). Além disso, a vítima foi submetida a uma experiência traumática que pode ter consequências a longo prazo.
A sentença foi baseada no depoimento da vítima, em provas testemunhais e na confissão do acusado em juízo. Em conclusão, o réu não poderá recorrer em liberdade e será condenado a cumprir a pena nos próximos 12 anos.
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Os crimes de estupro de vulnerável são graves e merecem atenção especial da sociedade. Portanto, é fundamental que as autoridades tomem medidas eficazes para prevenir esses abusos e proteger as vítimas.
É importante lembrar que a justiça em MT está trabalhando para proteger as vítimas de estupro de vulnerável e prevenir esses crimes. Além disso, é fundamental que a sociedade esteja ciente desses crimes e apoie as autoridades em sua luta contra o estupro de vulnerável.
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