STJ mantém prisão de empresária mandante de assassinato de advogado

Imagem representando a empresária acusada de ser mandante de assassinato de advogado.
A decisão do STJ sobre a empresária mandante do assassinato do advogado foi mantida.
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A empresária mandante assassinato advogado em Cuiabá terá sua prisão preventiva mantida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de soltura apresentado pela defesa. Julinere, juntamente com seu esposo, Cesar Jorge Sechi, é acusada de mandar executar o advogado Renato Nery.

Empresária mandante assassinato advogado: defesa argumenta a soltura

Inicialmente, a defesa sustentava a ausência de provas concretas e a fragilidade dos indícios de autoria. Além disso, argumentou-se que não havia gravações ou testemunhas de uma suposta confissão informal. Portanto, pleiteou-se a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico.

No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que a gravidade concreta do crime reforça a periculosidade da empresária. Dessa forma, a manutenção da prisão é considerada essencial.

Mandantes do crime e motivação do assassinato

As investigações indicam que a empresária, em conluio com o esposo, Cesar Jorge Sechi, contrataram terceiros para executar Renato Nery. O crime foi motivado pela disputa de uma extensa área de terras em Novo São Joaquim. Assim, o homicídio qualificado chocou a comunidade local.

O ministro ressaltou que o crime foi praticado com motivo torpe, caracterizado por sentimento de vingança e ganância. Além disso, o uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima, surpreendida em plena luz do dia, eleva a gravidade do ato. A vítima foi atingida por nove disparos e faleceu após cirurgia.

Reynaldo Soares da Fonseca salientou ainda que o homicídio foi resultado de uma estrutura criminosa organizada. Portanto, a divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagem ilícita demonstram alto grau de premeditação. A liberdade da ré representaria um perigo à ordem pública.

Em conclusão, o STJ considerou a manutenção da prisão preventiva imprescindível. Dessa forma, afasta-se a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Para mais detalhes sobre casos semelhantes, consulte nossos artigos sobre segurança pública.

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