Domínio de Cidades crime: Lei endurece combate à criminalidade organizada

Mãos segurando um mapa de cidades com destaque para áreas de alta criminalidade.
Representação visual do 'Domínio de Cidades crime', destacando o controle territorial pela criminalidade organizada.
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O deputado federal Coronel Assis (União Brasil) apresentou um projeto de lei que propõe a criação do crime de Domínio de Cidades no Código Penal. Portanto, a proposta foi aprovada em regime de urgência pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30).

PL 4499/25 contra Novo Cangaço

Este projeto, de número 4499/25, visa combater os chamados crimes de Novo Cangaço, prática que tem se intensificado em diversos estados brasileiros. No entanto, a proposta surge como uma resposta direta à escalada da violência organizada.

Recentemente, um grave incidente em Brasnorte (MT) ilustrou a necessidade desta medida. Um grupo fortemente armado assaltou uma agência bancária, levando dois funcionários como reféns. Por exemplo, essa ação, que causou grande terror na população, foi realizada nos moldes do Novo Cangaço.

As forças de segurança foram mobilizadas e, além disso, conseguiram prender os suspeitos no estado de Rondônia. Assim, o projeto de lei busca preencher uma lacuna na legislação penal. O novo tipo penal, o Domínio de Cidades crime, será adicionado ao artigo 157-A do Código Penal.

As penas previstas variam de 8 a 30 anos de reclusão. Portanto, o texto abrange quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias, terrestres ou aquaviárias, com o uso de armas. O objetivo principal é a prática de crimes contra o patrimônio ou a incolumidade pública.

Contudo, as punições podem ser dobradas em casos de maior gravidade. Isso inclui o uso de armamento de calibre restrito, explosivos, a captura de reféns, ou destruição de estruturas importantes. Ademais, ações que facilitem fugas de estabelecimentos prisionais também são abrangidas.

O deputado Coronel Assis ressaltou que a sofisticação das organizações criminosas justifica a proposta. Em suas palavras, “o Brasil tem assistido a quadrilhas compostas por 10 a 40 integrantes, armadas com fuzis de uso restrito e explosivos de alto poder, dominando forças de segurança e cidades inteiras.”

Dessa forma, o projeto também altera a Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. Consequentemente, o “domínio de cidades” será incluído na lista de delitos considerados de extrema gravidade. Isso significa um regime mais rigoroso para progressão de pena e liberdade condicional.

Em suma, a medida busca atualizar a legislação penal frente a um cenário em que a criminalidade organizada atua com métodos de guerra. Portanto, o parlamentar afirmou que “é uma resposta firme do Parlamento para garantir mais proteção à sociedade e ao próprio Estado brasileiro”. Com a aprovação, o PL será pautado para votação o mais breve possível.

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