Em uma decisão histórica, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou procedente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, subsede Cuiabá (Sintep), e reconheceu a nulidade de contratos temporários de professores que ultrapassaram o prazo legal no município, que é de 3 anos.
A decisão condena o Município a pagar férias com adicional de 1/3, 13º salário e depósitos de FGTS aos profissionais atingidos, referentes ao período não prescrito.
Além disso, a juíza destacou que a nulidade não gera vínculo efetivo nem estabilidade, mas assegura o pagamento das verbas reconhecidas pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Direitos trabalhistas a professores temporários
Segundo a juíza, a Constituição permite contratação temporária apenas para atender necessidade excepcional e por prazo determinado.
Na sentença, a magistrada declarou a nulidade dos contratos “sempre que verificada a utilização sucessiva e contínua da contratação por prazo determinado, cuja soma dos vínculos contratuais ultrapasse o período de três anos”.
Portanto, a decisão é considerada um marco importante para a luta dos professores temporários em busca de seus direitos trabalhistas.
Além disso, a sentença determinou o pagamento do terço constitucional de férias, do 13º salário sobre a remuneração integral e dos depósitos de FGTS, sem multa de 40%.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E até 8 de dezembro de 2021, com aplicação de juros conforme a legislação vigente à época.
Por se tratar de ação coletiva, a sentença é considerada genérica. Cada professor deverá ingressar com liquidação individual para comprovar o período trabalhado e o enquadramento nos critérios fixados na decisão.
No entanto, a decisão é um passo importante em direção à justiça para os professores temporários.
Leia também: Aumento jornada professores efetivos: Justiça valida medida em MT
Em conclusão, a decisão é um marco importante para a luta dos professores temporários em busca de seus direitos trabalhistas.
Além disso, a sentença determinou o pagamento do terço constitucional de férias, do 13º salário sobre a remuneração integral e dos depósitos de FGTS, sem multa de 40%.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E até 8 de dezembro de 2021, com aplicação de juros conforme a legislação vigente à época.










