Dino suspende decreto: ampliação da terra indígena em MT

Imagem sobre a suspensão da ampliação da terra indígena em Mato Grosso até audiência de conciliação.
Tribunal suspende o decreto que ampliava terra indígena em Brasnorte; próxima etapa é audiência de conciliação entre povos e ruralistas.
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ampliação da terra indígena

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu nesta segunda-feira (30) a ampliação da terra indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte, a 588 km de Cuiabá. Portanto, a medida fica sem efeito até uma audiência de conciliação entre povos indígenas e ruralistas, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Pelo despacho, o Decreto 12.723/2025, assinado pelo presidente Lula, fica sem efeito até que haja uma audiência de conciliação entre os povos indígenas e os ruralistas afetados. A decisão atende a um mandado de segurança da Associação de Produtores Rurais Papagaio, que questiona o aumento da área demarcada de 45,5 mil hectares para cerca de 252 mil hectares.

A associação aponta que o novo traçado invadiu propriedades com registro em cartório. O caso mais citado é a Fazenda Rival, de 915 hectares, comprada com escritura formal e recursos do extinto Projeto Banco da Terra.

A associação diz que a mudança já gerou impacto na safra 2025/2026. Com a ampliação, produtores relatam bloqueio na renovação de licenças ambientais, documento essencial para plantar e colher no próximo ciclo.

Suspensão temporária do decreto

Impactos na renovação de licenças ambientais

Próximo passo: audiência de conciliação

No processo, os ruralistas também apontam descumprimento de liminar da Justiça Federal de MT de 2013, que havia parado qualquer revisão de limites da TI na época. Para eles, o decreto desrespeita segurança jurídica, boa-fé e decisões anteriores do STF sobre demarcação.

A Presidência e a AGU defenderam o decreto. Argumentaram que a demarcação seguiu rito legal, atendeu a ação civil pública e que o mandado de segurança não seria o instrumento correto para discutir fatos que exigem provas. Portal163 destacou que a PGR pediu que a ação nem fosse conhecida.

O ministro separou dois pontos: não se discute se a terra indígena pode existir, mas se o procedimento de ampliação foi correto e quais são seus efeitos práticos. Ele lembrou jurisprudência do STF que afirma que ampliar terra indígena é possível, mas é preciso resguardar quem comprou de boa-fé e, se for o caso, indenizar antes.

Dino citou precedente, quando em outro MS sobre o mesmo decreto e a mesma TI, ele já havia suspendido os efeitos administrativos até uma conciliação. Para manter coerência, aplicou a mesma medida aqui.

O relator viu indícios de “justo título e posse de boa-fé” na Fazenda Rival. Por isso, entende que, nessa ampliação da terra indígena, um eventual redimensionamento pode exigir indenização prévia. Também pesou a existência de outras ações sobre o tema ainda em andamento, sem decisão final.

Para o ministro, manter o decreto em vigor agora poderia travar o campo. “A agricultura tem tempo próprio”, escreveu. A suspensão é temporária e não prejudica os indígenas; a medida é conservadora, mantendo tudo como está até a audiência de contextualização entre as partes.

Com a suspensão, a ampliação para 252 mil hectares não produz efeitos administrativos por enquanto. O próximo passo será a audiência de conciliação para tentar um acordo entre indígenas, produtores e governo.

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